PUBLICAÇÕES E MÍDIAS
POSICIONAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO E REGULATÓRIO PARA PRODUTOS AGROTÓXICOS ATÍPICOS
Luis Eduardo Pacifici Rangel
Kênia Godoy
Denise Tavares
A definição legal de agrotóxico é bastante ampla e nela esses produtos são considerados como “produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”. Essa definição sujeita os diferentes produtos a uma avaliação muitas vezes padronizada para aferir a segurança da maioria representativa dessas substâncias, produtos advindos da síntese da química orgânica.
PROTEÍNAS ALTERNATIVAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - O desenvolvimento sustentável somente ocorrerá se considerarmos as proteínas vegetais
Jorge Madeira Nogueira
Luis Eduardo Pacifici Rangel
O DESAFIO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL reflete a necessidade de priorizar o direito à alimentação, de ampliar a compreensão sobre segurança alimentar e adotar uma estrutura analítica abrangente. Devemos considerar ainda o denominado “FARDO DUPLO DA NUTRIÇÃO INADEQUADA”, no qual subnutrição e obesidade coexistem lado a lado dentro de uma mesma sociedade.
A dimensão do desafio da SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL é refletida com pessimismo, dados os resultados atuais aquém das metas da Agenda ODS 2030, especialmente o ODS 2, que trata diretamente do tema de segurança alimentar para todos.
ESTRATÉGIAS PARA A TRANSIÇÃO REGULATÓRIA DA NOVA LEI DE AGROTÓXICOS: Antinomias Aparentes, Engenharia Administrativa e Segurança Jurídica
Luis Eduardo Pacifici Rangel
Lidia Cristina Jorge dos Santos
Paulo Cesar Campos Amaral
A modernização da legislação traz desafios para a administração pública para manter atividades como registro e fiscalização. Esse é o caso da nova lei de agrotóxicos que inovou em diversos aspectos mas que se relaciona com mais de 50 normas infralegais. Entender como essas normas podem interagir, utilizando o princípio da receptividade e de suas antinomias foi o tema deste artigo. A proposta de uma transição regulatória que considere a interpretação de cada norma favorece a continuidade do processo administrativo evitando a solução de continuidade de um dos mais importantes setores do agronegócio.
PRODUÇÃO PRÓPRIA DE BIOINSUMOS: Desafios, polêmicas regulatórias e oportunidades para a Sustentabilidade
Luis Eduardo Pacifici Rangel
Carlos Ramos Venâncio
A crescente adoção de bioinsumos no Brasil evidencia uma transformação significativa na agricultura sustentável, com implicações regulatórias e econômicas cruciais. Este artigo aborda as oportunidades e desafios da nova legislação sobre bioinsumos, enfatizando a produção própria ("on farm") e a estruturação de um marco regulatório adequado. Os autores argumentam que, mesmo diante da ausência de regulamentações detalhadas, é vital garantir a continuidade da produção e uso de bioinsumos. Estes produtos são essenciais para práticas agrícolas sustentáveis, e a regulação deve equilibrar inovação, segurança e adoção em larga escala. Este artigo não apenas contextualiza a legislação, mas também propõe caminhos viáveis para a efetiva integração de bioinsumos no cenário agropecuário brasileiro.