PUBLICAÇÕES E MÍDIAS
POSICIONAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO E REGULATÓRIO PARA PRODUTOS AGROTÓXICOS ATÍPICOS
Luis Eduardo Pacifici Rangel
Kênia Godoy
Denise Tavares
A definição legal de agrotóxico é bastante ampla e nela esses produtos são considerados como “produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”. Essa definição sujeita os diferentes produtos a uma avaliação muitas vezes padronizada para aferir a segurança da maioria representativa dessas substâncias, produtos advindos da síntese da química orgânica.
PROTEÍNAS ALTERNATIVAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - O desenvolvimento sustentável somente ocorrerá se considerarmos as proteínas vegetais
Jorge Madeira Nogueira
Luis Eduardo Pacifici Rangel
O DESAFIO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL reflete a necessidade de priorizar o direito à alimentação, de ampliar a compreensão sobre segurança alimentar e adotar uma estrutura analítica abrangente. Devemos considerar ainda o denominado “FARDO DUPLO DA NUTRIÇÃO INADEQUADA”, no qual subnutrição e obesidade coexistem lado a lado dentro de uma mesma sociedade.
A dimensão do desafio da SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL é refletida com pessimismo, dados os resultados atuais aquém das metas da Agenda ODS 2030, especialmente o ODS 2, que trata diretamente do tema de segurança alimentar para todos.